Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NELSON PEREIRA SANTOS
- Advogado
- NELSON PEREIRA SANTOS (OAB 5354/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0800633-64.2024.8.10.0007 PROMOVENTE: MARIA DA PAZ DE ARAUJO SANTOS, Advogado do(a)
AUTOR: NELSON PEREIRA SANTOS - MA5354-A PROMOVIDO: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE S/A,
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da Sentença de Extinção em razão da incompetência territorial proferida nos presentes autos, Id 117593382, promovida por MARIA DA PAZ DE ARAÚJO SANTOS.
Decido. Cabe esclarecer que da Sentença proferida em sede de Juizados, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso, art. 41 da Lei 9.099/95, e não pedido de reconsideração. Com relação as áreas de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca da Capital, está disposta na RESOL-GP – 61/2013, estando superada a RESOLUÇÃO Nº 10/2004.
Posto isso, indefiro o pedido autoral de reconsideração. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA
