Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Matões
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogado
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 9976/MA)
PROCESSO: 0800633-87.2021.8.10.0098 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. Advogado do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REU: H. A. R. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada por A. D.
C. N. H.
L. em face de H. A. R., ambos qualificados nos autos. Antes de apresentada a contestação, a parte o requerente atravessou aos autos petição requerendo a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito (id. 110391935). É breve o relatório.
Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desta feita, considerando que o requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta em petição acostada aos autos, a desistência há de ser homologada. Ademais, em atenção ao disposto no art. 485, § 4º do CPC, observa-se ser desnecessária a intimação da parte requerida, eis que ainda não apresentada contestação.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais já foram recolhidas. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de triangularização. Diante da ausência de interesse recursal, tão logo publicada a sentença e intimada a parte autora, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
