Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO
- Advogados
- LAMEC SOARES BARBOSA (OAB 7491/PI), AMANDA REIS BARBOSA (OAB 18575/PI)
Processo número: 0800634-23.2019.8.10.0137 Ação: AÇÃO DE ALIMENTOS (1389) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: P. D. J. D. T. -. P. e outros Advogado(s) do reclamante: LAMEC SOARES BARBOSA OAB/PI 17491 - AMANDA REIS BARBOSA-OAB/PI 18575 Requeridos:
V. J. D. S. ". Advogado: ALTINO ARAUJO DE ARAUJO-OAB/PI 15501 Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 37772069 , cujo teor é o seguinte: Trata-se de Ação de Alimentos, que tramita sob o rito da Lei nº. 5.478/68, na qual o Ministério Público Estadual, na qualidade de substituto processual da menor H. P. da S., representada por sua genitora,
L. M. P. P., ingressou em desfavor de Veracildo Justo da Silva. No Id 25505406, o Ministério Público Estadual requereu a homologação de acordo promovido entre as partes.
É o relatório.
Decido. Analisando os termos do acordo no documento supracitado, verifica-se que fora levado em consideração, para a fixação da pensão alimentícia, o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do obrigado. Dessa forma, não há óbice para sua homologação. Tendo em vista que as partes transacionaram, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes, nos termos em que constam, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas.DÊ ciência ao Ministério Público.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Tutóia/MA, 15 de janeiro de 2021 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial.
