Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Mirinzal
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Rua da Alegria,109, Centro, Bacuri/MA - CEP: 65270-000 Telefone: (98) 2055-4020 / 4021 Processo nº 0800635-12.2025.8.10.0100 [Guarda, Fixação] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOSE GLEYDSON SANTOS COELHO e outros REQUERIDO:
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial proposta por JOSE GLEYDSON SANTOS COELHO e L.S.V.C., menor, representado(a) por sua genitora, a Sra. KAYLLAN VAZ, já qualificados nos autos. Documentos em id. 158858285 e seguintes. Acordo em id. 158858284. Manifestação ministerial pugnando pela homologação do acordo (id. 158952070). É o sucinto relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes transigiram em relação a guarda, convivência e alimentos, e regulamentação de visitas, conforme id. 158858284. Verifica-se assim que inexiste pretensão resistida. Ademais, como se sabe, é lícito às partes transigirem para prevenir ou colocar fim ao litígio (Código Civil, art. 840). Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença acordada de livre consentimento das partes, bem como tendo o Ministério Público se manifestado de forma favorável, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 840 do Código Civil e art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação realizada entre as partes em petição de id. 158858284, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito. Sem custas.
Publique-se.
