Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de São Mateus
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- NATALIA SILVA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de investigação de paternidade. Designada audiência veio aos autos certidão dando conta que a parte autora não foi localizada no endereço declinado nos autos, inclusive, restando infrutífera a intimação pelo contato telefônico. Consta, ainda, que estaria residindo em outro estado da federação. Contestação ofertada pela parte requerida. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Levando em conta que a parte requerente mudou de endereço sem ao menos comunicar este juízo, o MPE ou a DPE, inviabilizando a comunicação dos atos processuais, bem como a participação neles, evidenciado, pois, o abandono do feito, bem como, ausência de um importante pressuposto processual para o prosseguimento regular do feito – intimações – não há alternativa que não seja a extinção dos autos sem julgamento do mérito.
Nestes termos é o entendimento sufragado pela Jurisprudência pátria: AÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR VIA OFICIAL DE JUSTIÇA - MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO -
SENTENÇA
MANTIDA. (TJ-BA - APL: 01065583220108050001 BA 0106558-32.2010.8.05.0001, Relator: Augusto de Lima Bispo, Data de Julgamento: 24/09/2012, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2012) Ademais, estando residindo em outro endereço com a criança/adolescente ter-se-ia, inclusive, a mudança da competência para apreciar a causa. Desta forma, não localizada no endereço declinado nos autos, frustrada a intimação pela via telefônica e vindo aos autos a informação de que está residindo em outro estado da federação, extingo os autos sem apreciação do mérito com fulcro no art. 485, III e IV, ambos do NCPC.
Deixo de condenar em custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se o MPE e a DPE. Cancelo a audiência designada em momento anterior. Após o transito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São Mateus/MA, 07/07/2022 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus
