Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PIO XII
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA MONTELES
- Advogado
- GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA MONTELES (OAB 27347/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800635-76.2025.8.10.0111 [Alimentos] Requerente: MOISES DE SOUSA ABREU SANTOS Requerido: PEDRO DE JESUS SILVA SANTOS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Prestação Alimentícia ajuizada por MOISES DE SOUSA ABREU SANTOS em desfavor de PEDRO DE JESUS SILVA SANTOS, visando o pagamento do débito alimentar referente aos meses de janeiro de 2015 até maio de 2025, totalizando R$ 55.095,83 (Cinquenta e cinco mil e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos). Acordo Extrajudicial entre as partes anexado ao ID 164098819. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação e a transação são instrumentos valiosos para a solução de conflitos e são incentivados pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). O acordo firmado pelas partes é resultado da autonomia de vontade e tem por objeto direitos disponíveis, no caso, o débito alimentar. O Exequente, ora credor dos alimentos, manifestou expressa concordância com os termos do ajuste, concedendo "plena, total e irrevogável quitação de toda e qualquer importância relativa aos pedidos iniciais" com o devido cumprimento das obrigações (ID 164098819).
Os termos do acordo estabelecem que o Executado se compromete a: Entregar, no dia 01/10/2025, uma motocicleta HONDA/CB 300R, ano e modelo 2015, de cor preta e placa PSF-7E72, quitada e no nome do Exequente; Pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, com início em 01/09/2025 e término em 01/06/2026. Verifica-se que o acordo preenche os requisitos legais, sendo o objeto lícito, as partes capazes e a forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104 do Código Civil).
