Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Santa Inês
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GESIEL GUIMARAES DOS SANTOS
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800635-86.2021.8.10.0056 Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Requerente: segredo de justiça Requerido(a): segredo de justiça Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo proposto, que fica fazendo parte integrante da presente sentença, para que produza todos os seus efeitos e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas. DÊ-se ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa Inês (MA), datado e assinado eletronicamente, 01/07/2021. DR. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
