Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- TIAGO LIMA DA SILVA
- Advogado
- MARAISA SILVA SAMPAIO (OAB 13224/MA)
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone (99) 3528-3775 / Email: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0800636-87.2019.8.10.0041 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - [Infrações administrativas] REQUERENTE:
C. D. J. D.
V. D.
I. E. D. J. D.
I. M.
REQUERIDO: T.
L. D. S. ADVOGADA: MARAISA SILVA SAMPAIO, OAB MA 13224
SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de pedido cumprimento de sentença formulada pelo Ministério Público, pelos motivos contidos na inicial. Notificado, para cumprir a obrigação, o executado efetuou o pagamento integral da dívida. A secretaria judicial certificou a prestação de contas apresentada pela instituição beneficiária do valor pago. Brevemente relatados. Uma das causas de extinção do pedido de cumprimento de sentença é a satisfação da obrigação, conforme está expressamente previsto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, a obrigação foi integralmente adimplida, de modo que está autorizada a extinção do processo.
Diante do exposto e com fundamento no dispositivo supramencionado, extingue-se a presente execução (pedido de cumprimento de sentença). Sem custas, sem despesas processuais e sem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Imperatriz (MA), 5 de março de 2022. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz
