Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- FRANCIMAR FABRIZIO PARGAS DE ARAUJO
- Advogado
- FRANCIMAR FABRIZIO PARGAS DE ARAUJO (OAB 24020/MA)
PROCESSO N.º 0800637-74.2024.8.10.0113 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Medidas Protetivas]
REQUERENTE:
I. C. P. R.
REQUERIDO: G.
L. DA S. S. ADVOGADO(a): DR(A). FRANCIMAR FABRIZIO PARGAS DE ARAUJO - OAB MA 24020 D E C I S Ã O
1. Compulsando os autos, observa-se que as medidas protetivas de urgência foram concedidas em 10/07/2024 (id123915232), por 90 (noventa) dias, no entanto, as medidas não expiraram, tendo em vista que o requerido, até a presente data não foi localizado.
2. Ocorre que, embora devidamente intimada para informar se possuía interesse na manutenção das medidas protetivas (id132212431), a requerente deixou transcorrer o prazo, sem apresentar manifestação.
3. Além disso, de acordo com a Nota Técnica n.º 06/2023 - CIJEMA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: "[...] As medidas protetivas, segundo as disposições legais, não têm como previsão ínsita a conclusão por sentença, sendo a decisão inicial ato suficiente para alcançar sua finalidade. [...]".
4.
Diante do exposto, revogo as medidas protetivas concedidas (id123915232), e, além disso, procedo à regularização da movimentação, resolvendo o processo cautelar, e, consequentemente, determino à Secretaria Judicial que promova o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa na distribuição. Nada impede, que a vítima ingresse com um novo requerimento de medidas protetivas de urgência, caso ocorram novos fatos que ensejem violência doméstica e/ou intrafamiliar.
5. Sem custas.
6. Intimem-se.
7. Notifique-se o MPE.
8. A presente decisão servirá de mandado/ofício para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular _______________________________________________________________ Vara Única do Termo Judiciário de Raposa - Endereço: Fórum “Des. Ives Miguel Azar”, Avenida Cafeteira, s/nº - Vila Bom Viver CEP: 65.138-000, Raposa-MA, CEP: 65138-000; Telefone: (98) 2055-4210; e-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1rap Patrulha Maria da Penha: (98) 99219-3671/ (98) 9175-1762 CASA DA MULHER BRASILEIRA - Endereço: Av.
