Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Bacuri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JURANDY SILVA
- Advogado
- JURANDY SILVA (OAB 12436/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800637-79.2019.8.10.0071 [Exoneração] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: J.
C. P. B. Advogado(s) do reclamante: JURANDY SILVA
REQUERIDO: S.
L. B.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por J.
C. P. B. em face de S.
L. B., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, que fora fixada verba alimentar em favor de sua filha, ora requerida, no entanto, a situação fática que ensejou a sua concessão não mais subsiste, uma vez que sua filha atingiu a maioridade, não cursa mais o ensino superior, e pode prover o próprio sustento, razão pela qual requer a exoneração da obrigação alimentícia.
Juntou documentos de ID 21532083. Devidamente citada, a requerida deixou de apresentar contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. Intimado a se manifestar, a parte autora anuiu ao julgamento antecipado e informou seu desinteresse na produção de outras provas. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, com o fim de se garantir ao jurisdicionado o gozo efetivo do direito violado ou na iminência de sê-lo, determinou-se como sendo seu o direito à “razoável duração do processo”, de maneira que institutos outros, tanto de natureza material quanto processual, foram criados com tal desiderato. Pensando nisso, o legislador pátrio, quando das últimas reformas processuais, elaborou aquilo que se resolveu chamar “JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO” (Capítulo X do Código de Processo Civil – CPC).
Dentre tais previsões nas quais se autoriza ao juiz deixar de realizar atos processuais inúteis ou desnecessários à vista de determinadas hipóteses no processo, está o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, circunstância na qual o magistrado deve proferir sentença quando: . O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
