Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA
- Advogado
- JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA (OAB 9574/PI)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0800639-02.2025.8.10.0148 | Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Requerente(s): R.
L. M. A. F. Requerido(a):
L. D. S. A. Advogada: JOSELANE SANTOS DE ALMEIDA OAB/PI 9574-A
DESPACHO
Tratando-se de Ação Penal Privada, o processamento da queixa-crime sujeita-se ao recolhimento prévio das custas processuais, nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal. Desse modo, constatando-se que a exordial acusatória não veio acompanhada da guia e do devido comprovante de recolhimento da taxa judiciária, e não tendo sido comprovada a hipossuficiência para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte querelante, por seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o devido recolhimento das custas processuais iniciais ou junte aos autos comprovantes de rendimentos hábeis a demonstrar a alegada impossibilidade financeira, sob pena de rejeição da queixa-crime e/ou extinção em razão da decadência.
Havendo o recolhimento das custas ou juntada comprovação de hipossuficiência, venham os autos conclusos para despacho de designação de audiência. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção da punibilidade
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó
