Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Itapecuru Mirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA
- Advogados
- PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 17135/MA), HERICA BARBOSA FERNANDES (OAB 21102/MA)
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800640-40.2018.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISETE BATISTA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE FRANÇA CORREA INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135, , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO , na qualidade de substituto processual do menor impúbere ERIK FERNANDO DE SOUZA CORREA, representado por sua genitora, ELISETE BATISTA DE SOUZA, ajuizou ação de execução de alimentos em face de FRANCISCO DAS CHAGAS DE FRANÇA CORREA . Verificando o sistema PJE notei que o presente processo possui mesmo objeto, mesmas partes e causa de pedir dos autos do processo nº 0800638-70.2018.8.10.0048.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. De fato verifica-se que já existe outra ação da mesma natureza em tramitação nesta Vara, com identidade de pedidos, causa de pedir e partes, com distribuição anterior a esta. Destarte, o presente feito, por estar afetado pelo fenômeno da litispendência, deve ser extinto. É o que preleciona o art. 485, V, do Código de Processo Civil, como transcrevo: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada” grifei. Por outro lado, vale enfatizar que a execução de alimentos tem como sua causa petendi a inércia na prestação alimentícia, sendo esta uma obrigação de trato sucessivo, abrangendo as vencidas e vincendas, nos termos do art. 528, § 5º do CPC. O fato de existir procedimentos diferentes (art. 523 e 528, ambos do CPC) não é motivo ensejador para o ajuizamento de duas ou mais demandas buscando o mesmo objetivo (a satisfação da obrigação).
