Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogado
- ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 Processo Eletrônico n°:.: 0800640-65.2024.8.10.0101 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. Advogado do(a)
AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: M. S. S E N T E N Ç A Tratam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pela A. D.
C. N. H.
L. em desfavor de M. S., ambos devidamente qualificados. No decorrer da instrução processual e antes da triangulação processual, a parte requerente pleiteou a desistência do feito bem como a baixa de restrições judiciais no sistema do CIRETRAN, RENAJUD, etc. Após, vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
DECIDO. Sendo o direito de ação disponível, pode o detentor desistir a qualquer tempo, sendo prescindível a anuência da parte adversa, pois o pedido ocorreu antes da formalização da tríade processual, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC. Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. REVOGO a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida. DETERMINO a baixa da restrição judicial mediante acesso ao sistema RENAJUD, para os devidos fins de direito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais.
Deixo de condenar a parte ré em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré não foi citada (STJ. 3ª Turma. REsp 1819876-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/10/2021).
