Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO CNPJ: 05.483.912/0001-85
Processo n.º 0800640-76.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido: M. D. S.
L.
Vistos e examinados de id n.º 89038384 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, com fundamento nos artigos 227 da CF e artigos 1º, 22, 70 e 98 do ECA, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em face do Município de São Luís, mantendo as decisões proferidas nos ids. 54045628 e 55604714, as quais determinaram que o Município de São Luís-MA, promova assistência e acompanhamento integral a infante S.S.S.S. , através da SEMCAS OU SEMUS, durante o seu período de internação hospitalar de forma a viabilizar o seu regular e efetivo tratamento de saúde, designando um profissional para esta finalidade, sem embargos de outras medidas administrativas com igual eficácia, bem como o acolhimento institucional da criança S.S.S.S após sua alta hospitalar, determinando sua manutenção até a localização de pessoa habilitada para requerer sua adoção.
23. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias, em caso de descumprimento das determinações acima apontadas, revertida ao Fundo Municipal da Criança. Sem custas e honorários. P.R.I. São Luís, 29 de março de 2023. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito 1ª Vara da Infância e da Juventude
