Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELIOMAR BARROS SILVA
- Advogado
- MARIVALDO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 27142/MA)
PROCESSO n.º 0800645-22.2022.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos, Avaliação / Reavaliação ] EXEQUENTE: (SEGREDO DE JUSTIÇA, representado(a/s)/assistido(a/s) por sua genitora, F. M. S. DPE: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO - DPE/MA NÚCLEO RAPOSA EXECUTADO: E. B. S. ADV.: MARIVALDO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 27.142
SENTENÇA
Vistos, etc... [...]. Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, III c/c seu § 1.º do CPC/2015, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa por parte dos exequentes. Custas pelos exequentes. No entanto, a cobrança das custas processuais ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, em atenção ao previsto no art. 98, §§ 2º e 3.º do CPC/2015, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios. P. R.
I. C. Interposta apelação, voltem-me conclusos para reforma ou manutenção da decisão, nos termos do art. 485, §7º, CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
