Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São João dos Patos
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- IGO MARQUIS BESERRA DE MEDEIROS
- Advogados
- DANIEL PASSOS DE BRITO (OAB 14111/MA), ANA CAROLINE CARVALHO GADELHA FONTES (OAB 7214/PI), MARIA EDUARDA FEITOSA FONTINELE (OAB 25229/PI)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS PROCESSO - 0800645-75.2025.8.10.0126
AUTOR: IGO MARQUIS BESERRA DE MEDEIROS
RÉU: EILEN KENNED DUARTE FEITOZA DE SOUSA MARQUIS ASSUNTO: [Partilha]
SENTENÇA
I-
RELATÓRIO
Vistos etc. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por IGO MARQUIS BESERRA DE MEDEIROS em face de EILEN KENNED DUARTE FEITOZA DE SOUSA MARQUIS, objetivando a dissolução do vínculo matrimonial existente entre as partes, celebrado sob regime de comunhão parcial de bens. Na petição inicial (ID 148232621), o autor limitou-se a requerer a decretação do divórcio, sem formulação de pedido relacionado à partilha de bens, guarda ou alimentos, por inexistirem bens a partilhar e por não haver prole comum oriunda da união.
Decisão deferiu o pedido de decretação de divórcio liminar. (ID 153422469) A requerida apresentou contestação (ID nº 159093808), por meio da qual: i) reconheceu o direito potestativo ao divórcio e não se opôs ao pedido inicial; ii) requisitou a retomada do nome de solteira, para voltar a assinar-se EILEN KENNED DUARTE FEITOZA DE SOUSA; iii) e requereu, por fim, que a sentença produzisse efeitos de mandado para averbação no Cartório de Registro Civil.
Intimado, o autor anuiu aos pedidos da requerida (ID 161821326), também requerendo a expedição de ordem para averbação.
É o relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Denota-se, também, que a causa de pedir e o pedido referem-se exclusivamente à dissolução do vínculo matrimonial, inexistindo qualquer controvérsia sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, por inexistirem filhos e patrimônio comum, o que afasta a necessidade de dilação probatória ou intervenção do Ministério Público, conforme jurisprudência consolidada e o disposto no do CPC.
