Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EDMILSON SILVA DE MORAES
- Advogado
- VITOR RANIERI ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 24398/MA)
ADRIANO CESAR OLIVEIRA NOBREGA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 Processo Eletrônico n°:.: 0800654-15.2025.8.10.0101 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) [Partilha] Parte autora: RAFAELA DE OLIVEIRA DE MORAES e outros Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR RANIERI ARAUJO DE OLIVEIRA - MA24398 Parte ré:
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público, em sua manifestação de ID 156405379, opinou favoravelmente à decretação do divórcio e à guarda compartilhada, contudo, pugnou pela fixação dos alimentos em patamar não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, por entender que a oferta inicial de 20% (vinte por cento) é insuficiente para atender às necessidades dos dois filhos menores.
Ante o exposto, em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da cota ministerial, informando se concorda com a majoração dos alimentos para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Advirta-se que a ausência de anuência à majoração proposta, desacompanhada de prova documental robusta que ateste a absoluta incapacidade financeira do alimentante, ensejará a não homologação específica da cláusula de alimentos, atraindo para este Juízo a competência para fixar a verba ex officio, com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, no patamar sugerido pelo Parquet.
Havendo concordância, voltem conclusos para sentença homologatória integral.
Cumpra-se. Monção/MA, data da assinatura digital Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz de Direito Titular da Vara Única de Monção/MA
