EDITAL DE CITAÇÃO. (Prazo 20 (vinte) dias). PROCESSO nº 0800655-69.2019.8.10.0049 - AÇÃO DE ALIMENTOS. Requerente: KELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS. Requerido: JOÃO OTÁVIO ANDRADE OLIVEIRA. O Excelentíssimo Juiz de Direito Jairon Ferreira de Morais, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei, Faz saber ao requerido JOÃO OTÁVIO ANDRADE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, que tramita contra a sua pessoa a Ação de Alimentos nº 0800655-69.2019.8.10.0049 promovida por KELLY CRISTINA SILVA DOS SANTOS, distribuída e em trâmite na 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís, podendo oferecer CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do escoamento do prazo editalício.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá na forma já mencionada; b) REVELIA: não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ressalvados direitos indisponíveis, e que em caso de não comparecer, nem constituir advogado para patrocinar a sua defesa, ser-lhe-á nomeado curador que oferecerá a defesa nos presentes autos, nos termos do art. 72, inciso II do Código de Processo Civil .
DESPACHO: "Vistos etc. A par do disposto no CPC 531, § 1º, processe-se em autos apartados a execução de que trata a petição de ID 89226786, inclusive de forma a não tumultuar o feito. De outra parte, frustrada a tentativa conciliatória por ausência da avó paterna, ora requerida, em que pese devidamente citada, e atento ainda à ausência de contestação no prazo legal, cujo termo inicial se deu por ocasião da audiência supra, configura-se sua revelia, que ora pronuncio, embora desprezados os seus efeitos dada a natureza do direito controvertido e a qualidade das partes.
Cumpra-se o decisum de ID 78525430 no que concerne à citação do genitor do menor, a ser procedida por edital com prazo de 20 (vinte), após cujo transcurso sem que sobrevenha contestação, deverá um dos membros da Defensoria Pública local, na qualidade de Curador Especial, proceder a tal ato, no prazo legal. Apresentada contestação e não sendo o caso de réplica, agende-se data para ter lugar audiência de instrução.
Intimem-se, oficie-se e notifique-se. Paço do Lumiar (MA), data do Sistema. JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 3ª Vara" E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no Átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara deste Termo, na data do Sistema. Eu, LARISSA TAVARES BESSA, Secretária Judicial, digitei. JUIZ JAIRON FERREIRA DE MORAIS Titular da 3ª Vara