Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Urbano Santos
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JULIO DE ANDRADE SILVA
0800655-83.2025.8.10.0138
REQUERENTE: MONICA SILVA DE ARAUJO JULIO DE ANDRADE SILVA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre MÔNICA SILVA DE ARAÚJO e JÚLIO DE ANDRADE SILVA, com a assistência da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, cujo objeto é a definição da guarda e a fixação de alimentos em favor de filho infante. O ajuste foi firmado voluntariamente pelas partes, com base na autonomia da vontade e no melhor interesse do menor, conforme documentos constantes dos autos.
A transação extrajudicial é meio legítimo de composição de litígios, prevista nos artigos 840 do Código Civil e 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sua homologação judicial, com resolução do mérito, encontra amparo no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. No presente caso, além de atender aos requisitos formais, o acordo contempla obrigações de natureza alimentar e definição de guarda, o que atrai a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Analisado o conteúdo do ajuste, constata-se que os termos pactuados atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, respeitando a capacidade contributiva do alimentante, as necessidades do menor e o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação, destacando-se que a Defensoria Pública atuou de forma regular, conferindo segurança jurídica à autocomposição.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado pelas partes, para que produza os efeitos legais, conferindo-lhe força de título executivo judicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade de justiça.
