Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DAVID SILVA JUNIOR
- Advogado
- JOSE DAVID SILVA JUNIOR (OAB 6077/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800660-26.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: LOURVIDIA SERRAO ARAUJO CALDAS - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A DEMANDADO: GRACYANDRA SANTOS DO AMARAL
SENTENÇA
Considerando o teor do acordo id 120193962 celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao que dispõe o art. 54, da Lei 9.099 de 1995. Intimem-se as partes desta decisão. Sem condenação e custas, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Arquive-se o feito São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
