Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO à CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Destinatário
- GABRIEL ZAQUEU GAMA VALADARES
Processo n.º 0800660-67.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434) Autor: G. Z. G.
V. Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 62275795 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, e com escopo no artigo 485, § 3º, CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do seu meritum causae, nos termos do artigo 485, V, CPC, por se tratar de matéria idêntica e os presentes autos terem sido registrados posteriormente aos autos de nº 0800722-10.2021.8.10.0002. Em face desta decisão determino o arquivamento dos autos efetuando-se a baixa no seu registro.
Expedientes necessários. Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 09 de março de 2022.Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude
