Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Olinda Nova do Maranhão
- Classe
- INTERDITO PROIBITÓRIO
- Destinatário
- "DOTOR"
- Advogado
- MARLON HILSON BELFORT REIS (OAB 17871/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 / Telefone (98) 2055-4154 / E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PROCESSO Nº: 0800664-33.2025.8.10.0142 AUTOR: S. M. G. S. Advogado do(a) AUTOR: MARLON HILSON BELFORT REIS - MA17871-A REU: ".
DECISÃO
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado. Não devidamente comprovado, neste juízo inicial de cognição, que o autor exerce posse no imóvel e que há justo receio de que seja tal estado fático molestado por força de iminente turbação ou esbulho possessório, designe a Secretaria audiência de justificação prévia, conforme pauta disponível nesta Comarca, a ser realizada na Sala de Audiências deste Fórum, com fundamento no art. 562 do CPC, aplicável aos interditos proibitórios por permissivo do art. 568 do mesmo diploma processual.
Intimem-se o requerente, pessoalmente, e o advogado deste, para comparecerem ao ato apresentando eventuais testemunhas. Cite-se a parte requerida para, querendo, acompanhar a audiência de justificação, ocasião em que poderá fazer reperguntas, desde que acompanhada de advogado, devendo ficar advertida que o prazo para contestação se iniciará da intimação da decisão que conceder ou denegar a liminar, ex vi do parágrafo único do artigo 564 do novo Código de Processo Civil, dispositivo aplicado ao caso analogicamente.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE OFÍCIO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
