Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- DIANA VIANA OLIVEIRA
PROCESSO Nº 0800664-39.2025.8.10.0140 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQUERENTE: G.O.B., representado por sua genitora DIANA VIANA OLIVEIRA, assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão
REQUERIDO(A): DIEGO TEIXEIRA BARROS
DESPACHO
Compulsando o caderno processual, verifico que o comprovante de residência encartado aos autos é de pessoa diversa da parte requerente (Id. 151844004), não sendo, assim, atendida a regra estatuída no art. 319, II e 320, do CPC. Desta feita, INTIMEM-SE a parte autora, por intermédio Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 186 c/c art. 321, caput, ambos, do CPC), EMENDE A INICIAL, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e legível em seu nome ou declaração de endereço assinada pelo titular do comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME conclusos. PUBLIQUE-SE. SERVE o presente despacho como mandado. CUMPRA-SE. Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari/MA – respondendo pela Comarca de Vitória do Mearim/MA (PORTMAG-GCGJ – 15862025)
