Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
- Advogado
- TANIA DE ANDRADE PACHECO (OAB 14614/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 Processo nº 0800664-49.2021.8.10.0085 Requerente: E. P. D. S. Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TANIA DE ANDRADE PACHECO - MA14614-A Requerido: A. D. N. S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO promovido por E. P. D. S. em face de A. D. N., todos devidamente qualificados nos autos. Aduz a requerente que contraiu matrimônio com o requerido em 29/12/2009, sob regime de comunhão parcial de bens, estando separados de fato desde 06/01/2018. Da união não houve filho. A requerente informa que durante o matrimônio não foi adquirido bens. Determinada a realização de audiência de conciliação e citação do requerido em despacho de Id. 48098497.
Termo de audiência em Id. 55571538. No ato, as partes chegaram a um acordo quanto ao divórcio, sendo que a requerente voltará a usar o nome de solteira.
É o relatório.
Decido. Em audiência, as partes formalizaram acordo quanto ao divórcio. O Divórcio pode ser decretado sem o preenchimento de qualquer requisito, seja de ordem temporal ou causal, posto que as partes interessadas não são obrigadas a conviverem em regime de união.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 226, §6º, da CF/88 e art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo feito em audiência e DECRETO, por sentença, o divórcio do casal E. P. D. S. NASCIMENTO e A. D. N., o qual será regido pelas condições constantes da composição firmada. Voltará a divorcianda a usar o nome de solteira, E. P. D. S.. Sem custas e sem honorários. Serve a presente sentença como mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi realizado o casamento, encaminhando-se cópia da respectiva certidão (ID nº 47788964), bem como requisitando ao referido cartório o envio da certidão de cumprimento.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, em seguida, os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
