Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- BENJAMIM DE OLIVEIRA VERAS
- Advogados
- BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA VERAS (OAB 18415/MA), BENJAMIM DE OLIVEIRA VERAS (OAB 19007/MA)
PROCESSO n.º 0800670-40.2019.8.10.0113 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTES: SEGREDO DE JUSTIÇA ADV.: BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA VERAS, OAB/MA n.º e BENJAMIM DE OLIVEIRA VERAS, OAB/MA n.º REQUERIDA: SEGREDO DE JUSTIÇA S E N T E N Ç A
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS CONSENSUAL proposta por [...] , todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Despacho proferido pela magistrada titular deste Termo Judiciário declarando o seu impedimento de atuar no feito por ter homologado o acordo que se pretende anular, determinando a expedição de ofício à CGJ, para indicar substituto legal (Num. 23435725 - Pág. 1/2).
Portaria-CGJ designando o juiz MILVAN GEDEON GOMES para presidir os autos de n.º 0800670-40.2019.8.10.0113 (Num. 27429321 - Pág. 1). Determinada a intimação do autor por seus causídicos para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e: a) especificar o pedido do mérito, esclarecendo detalhadamente quais são os atos que deverão ser aproveitados; b) atribuir valor à causa e apresentar comprovante de residência devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 319, IV, V c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC; c) comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento da referida benesse (Num. 30936831 - Pág. 1/3).
Emenda da inicial no Num. 31504413 - Pág. 1/2, com documentos no Num. 31505738 - Pág. 1 ao Num. 31504420 - Pág.
8. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, foi designada audiência una para o dia 09/03/2021 (Num. 39613254 - Pág. 1/3). Em seguida, a parte autora requereu a desistência da ação, informando que não tem interesse em anular o acordo de divórcio e partilha de bens realizado nos autos do processo nº 0800643-28.2017.8.10.0113, que tramitou na Vara Única do Termo Judiciário de São Luís da Comarca de Raposa-MA (Num. 41695903 - Pág. 1).
A requerida, regularmente intimada, compareceu a secretaria judicial deste Termo Judiciário informando que está de acordo com o pedido de desistência (id 41695903), conforme certidão de Num. 56312958 - Pág.
1 . Dada vista ao MPE, este declarou que em nada se opõe ao pedido de desistência do requerente, tendo em vista a concordância da parte requerida. Em razão de tais fatos, manifesta-se pela extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do nc. VIII do CPC (Num. 63504493 - Pág. 1).
