Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Olinda Nova do Maranhão
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348/MA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Fórum Astolfo Henrique Serra Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800670-79.2021.8.10.0142 AUTOR: B. B. S. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: A. P.
C. Advogado:
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, proposta por BANCO BRADESCO em face de A. P. C.. Ao ID 68783379, as partes protocolaram petição, assinada por ambos, de termo de acordo celebrado extrajudicialmente, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do feito. É o que cabia relatar.
DECIDO. O acordo celebrado entre as partes observou as formalidades legais, não havendo qualquer vício que macule sua legalidade. Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Código de Processo Civil e não havendo motivos que gerem óbice ao seu reconhecimento, a homologação judicial é medida que se revela adequada Ex positis, nos termos do art. 487,III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Olinda Nova do Maranhão - MA, data da assinatura. José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito da Comarca de São Bento - MA, respondendo.
