Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- ANDRE MASSA CIPRIANI
Processo n.º 0800675-36.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Autor:
C. B. P. e outros
Vistos e examinados de id n.º 76832721 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): (...) Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação em cadastro de adoção de
C. B. P. e A. M.
C. , com fulcro no artigo 487, I, do CPC, visto que as exigências legais foram satisfeitas, conforme disposto no artigo 50, parágrafos 1o e 3o e no artigo 197-C, parágrafo 1o do ECA. Providencie a Secretaria as devidas anotações, com o subsequente envio dos autos à Divisão Psicossocial para fins de arquivamento (art. 50, caput do ECA), independente do trânsito em julgado desta sentença. Deverá ser obedecida a ordem cronológica de inscrição para fins de adoção.
P.R.I. São Luís, 23 de setembro de 2022. José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
