Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ARARI
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RIBAMAR BATALHA NETO
- Advogados
- JOSE RIBAMAR BATALHA NETO (OAB 19958/MA), LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA (OAB 20422/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800675-60.2020.8.10.0070 -
L. D. J. P. F. x E. S. F. D. S. e outros.
DESPACHO. Diante da informação que os requeridos são menores e não podem ser representados/assistidos pela mãe, ora requerente, nomeio o Defensor Público como curador especial deles (art. 72, I, do CPC1). Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC2). Com base no art. 334, caput, do CPC3, designo audiência de conciliação para o dia 04.02.2021, às 15:00h. Intimem-se: a) a requerente, por intermédio de seu advogado; b) os requeridos, pessoalmente; c) a Defensoria Pública; d) o Ministério Público.
O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes litigantes importará em ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC). Diante da possibilidade concreta de reconhecimento jurídico do pedido pelos demandados, determino, como medida de economia processual, que a demandante providencie o comparecimento de suas testemunhas na audiência supracitada, a fim de que sejam logo ouvidas.
Este despacho serve como mandado. Arari – MA, 10 de dezembro de 2020. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior - Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari. Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo
