Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- WILLAME MENDONCA CARNEIRO SANTOS
- Advogado
- CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO (OAB 20666/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 e (98) 9 8462 7338 Processo Eletrônico n°:.: 0800680-86.2020.8.10.0101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] Parte autora: B.
D. B. S. Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Parte ré: W. M.
C. S. Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS JOSE DO LAGO MACHADO - MA20666
DECISÃO 1
RELATÓRIO
O BANCO DO BRASIL S/A propôs a presente execução de título extrajudicial em face de WILLAME MENDONÇA CARNEIRO SANTOS, com fundamento na Cédula Rural Hipotecária nº 40/00837-1, emitida em 24/11/2016, no valor original de R$ 53.639,76, com vencimento final em 28/11/2025 e vencimento antecipado em 28/11/2019 por inadimplemento, totalizando, na data do ajuizamento em 22/09/2020, a quantia de R$ 69.374,49 (ID nº 35885791).
Proferido o despacho que ordenou a citação em 23/9/2020 (ID nº 35933760), o Oficial de Justiça certificou, em 11/11/2020, não ter encontrado o executado no endereço do título, Povoado Castelo, Zona Rural, Monção/MA, pois nenhum morador local o conhecia (ID nº 37844643). A requerimento do exequente (ID nº 40363795), o Juízo deferiu pesquisas nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (ID nº 41830170), que retornaram, em 09/09/2022, dois endereços vinculados ao executado: R.
Bahia, S/N, Pereira, Pindaré Mirim/MA, informado pela Caixa Econômica Federal; e Rua A, 721, Cidade Nova, Parauapebas/PA, informado pelo Itaú Unibanco S.A. (ID nº 77218714). Sem diligenciar pessoalmente nesses endereços, o exequente requereu a citação por edital (ID nº 97028589), que foi deferida (ID nº 98135624) e consumada em 09/08/2023 (ID nº 98574149). Escoado o prazo editalício sem manifestação do executado, foi nomeado curador especial (ID nº 149124484), que apresentou embargos à execução, autuados em apartado como Embargos à Execução nº 0802262-48.2025.8.10.0101, distribuídos por dependência a este feito.
