Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Alto Parnaíba
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- EZEQUIEL ANTONIO ROSA DA SILVA
- Advogado
- CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO (OAB 18111/MA)
PROCESSO N° 0800680-97.2020.8.10.0065 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) PARTE AUTORA: Processo em Segredo de Justiça Advogado(s) do reclamante: CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO - OAB/MA 18111 PARTE RÉ: Processo em Segredo de Justiça FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da sentença de ID 44323974, a seguir transcrito(a): "T. R. D. S., devidamente qualificado nos autos, por intermédio do seu advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE ALIMENTOS (1389) em face de E.
A. R. D. S., também qualificado nos autos. A petição inicial veio instruída com os documentos constantes no ID 38269871 e 38270828. Nesta audiência as partes entabularam composição amigável, oportunidade em que requereram a devida homologação. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Passo à fundamentação. Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, eis que realizado de forma regular e de comum convenção entre ambos.
DECIDO. Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre o requerente T. R. D. S. e o requerido E. A. R. D. S., e com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito entre as partes acima referenciadas. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas legais. Alto Parnaíba-MA, 20 de abril de 2021 . CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Parnaíba-MA".
