Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE CARUTAPERA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ADILEA DA CONCEIÇÃO COSTA DE LIMA
VARA ÚNICA DE CARUTAPERA/MA PROCESSO: 0800689-42.2019.8.10.0082 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DE ORDEM da MMª. Juíza de Direito, Dra. Jessica Gomes Dias, titular da Comarca de Carutapera, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA), faço publicar o seguinte ato: FINALIDADE: INTIMAR da parte requerida, sobre todo teor da
SENTENÇA de ID.152708596, nos autos que tramita em segredo de justiça, prolatada pela MMª Juíza de Direito titular da comarca de Carutapera/Ma, Dra. Jessica Gomes Dias:
DISPOSITIVO: " (...) À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DECRETO a interdição de A. DA
C. C. DE L., declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III c/c o artigo 1.767, I, ambos do Código Civil. Nomeio a Sra. M. J. DA
C. L. como curadora da interdita, com fulcro no art. 755, I, do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe todos os deveres insertos nos arts. 1740 e 1747 do Código Civil, sendo seus poderes restritos aos atos de cuidado, administração e gerência da vida e bens da interditanda, condicionando todo e qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis e bens móveis de elevado valor (acima de 20 salários mínimos) à prévia autorização judicial, observando, quanto ao mais, as regras dos arts. 1747 e ss c/c art. 1781 do Código Civil.
Outrossim, determino a curadora nomeada que preste todo o apoio necessário, encaminhando a interditada para tratamento e acompanhamento médico, obedecendo aos termos do art. 1777 do Código Civil no que concerne à preservação do direito da curatelada à convivência familiar e comunitária. Expeça-se edital para ser publicado no Diário da Justiça eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cada publicação (art. 755, §3º do CPC).
Lavre-se o Termo de Curatela e expeça-se mandado para inscrição da interdição no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Carutapera ( e 107, § 1º, da ), devendo o referido cartório, ocorrendo o óbito da interdita, comunicar ao representante do Ministério Público, para adoção das providências legais, como prestação de contas, inventário, se for o caso, dentre outros.
