Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- ROSINALDO DE OLIVEIRA GARCIA
Processo n.º 0800697-65.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) Autor: R. D. O. G. Requerido: P. S. M. A.
Vistos e examinados de id n.º 45570339 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): (...) Desta forma, atendendo à sólida formação de vínculos havida entre o adolescente e o requerente, devidamente comprovada nos autos, JULGO PROCEDENTE esta ação e por consequência: A – destituo o poder familiar de P. S. M. A. em relação ao adolescente K. E. S. A., cessando todos os vínculos jurídicos entre ambos, salvo as exceções legais; B – Defiro a adoção unilateral do adolescente K.
E. S. A. ao senhor R. O. G., para todos os efeitos legais, sendo esta decisão tomada nos termo do artigo 41, § 1º, 45, do ECA, 227 da C.F. e 1.638, II do Código Civil Brasileiro. O adolescente chamar-se-á K. E. D. S. G. tendo como avós paternos P. G. e
L. O. G.. Expeça-se mandado de cancelamento de registro anterior e expedição de novo registro. Consignam as partes, assim como o Ministério Público Estadual, pela renúncia ao prazo recursal. Disponibilize-se a presente sentença no DJEN, somente com as iniciais do (a) menor, assim como das partes, para fins do princípio da publicidade dos atos judiciais.
