Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2026
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AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) PJE Nº 0800699-10.2025.8.10.0104
REQUERENTE: FRANCISCA DE KASSIA VIEIRA FEITOSA REQUERIDO:DENILSON VIEIRA DE SOUZA
SENTENÇA:
Ante o exposto, acolho a manifestação de desinteresse apresentada pela ofendida (ID 168708028 ) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. Por conseguinte, determino: a) a revogação imediata de todas as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas ao requerido DENILSON VIEIRA DE SOUZA na decisão de ID 149307165 ; b) a expedição de mandado/ofício para a INTIMAÇÃO das partes acerca do inteiro teor desta sentença, cientificando o requerido sobre o levantamento das restrições e advertindo a ofendida FRANCISCA DE KASSIA VIEIRA FEITOSA de que, na eventualidade de novos episódios de violência, poderá formular novo pedido de proteção perante a autoridade policial ou este Juízo; c) a notificação do Ministério Público Estadual para ciência da presente decisão; d) a comunicação oficial à Delegacia de Polícia Civil de Paraibano/MA e ao Destacamento da Polícia Militar local sobre a revogação das medidas, para fins de atualização de seus registros administrativos e encerramento de eventuais fiscalizações em curso; e) após as formalidades legais e o trânsito em julgado, o arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Sem custas.
Cumpra-se. Serve de ofício/mandado/comunicação. Paraibano/MA, data do sistema. Giovanna Alice Dantas Barbosa Juíza Titular da Comarca de Paraibano/MA