Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE PIO XII
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO
- Advogado
- FABIA BOGEA PORTELA (OAB 18231/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800699-28.2021.8.10.0111 [Alimentos] Requerente: W. D. A.
C. e outros Requerido: M. W. A. D. S. S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença movido por W. D. A.
C. em face de M. W. A. D. S., visando à cobrança de pensão alimentícia fixada em sentença judicial. Devidamente intimada, a parte exequente informou que o executado quitou o débito alimentar objeto da presente execução, além de estar cumprindo regularmente com o pagamento das prestações alimentícias vincendas. Verifica-se, portanto, que o objetivo do presente cumprimento de sentença foi alcançado, estando satisfeita a obrigação imposta ao executado.
Assim sendo, diante da quitação integral do débito e da regularidade no cumprimento das obrigações alimentares futuras, não subsiste mais interesse processual quanto à continuidade do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas ou honorários, considerando a natureza da demanda.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII
