Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- EVELLY KELLY ARAUJO ALVARES
Processo n.º 0800699-64.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) Autor: E. K. A. A. Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 65644670 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, forçoso concluir que está configurada a perda do objeto em decorrência da superveniente carência da ação e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Oficie-se a SEMCAS e o CT da área da menor, na forma requerida pelo MPE em ID 63141917.
Sem custas, nem honorários advocatícios P. R. I São Luís, 28 de abril de 2022.JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís
