Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- JOSINALDO BEZERRA OLIVEIRA
PROCESSO N.º 0800701-60.2019.8.10.0113 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: ARENILDE SALES DOS SANTOS Assistida pela DPE - NÚCLEO RAPOSA
REQUERIDO: JOSINALDO BEZERRA OLIVEIRA S E N T E N Ç A
Vistos, etc... [...].
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e decreto o divórcio do casal ARENILDE SALES DOS SANTOS OLIVEIRA e JOSINALDO BEZERRA OLIVEIRA, extinguindo, consequentemente, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente entre ambos, em consonância com os arts. 1.571 do CC/2002 e 226, § 6º, da CF, extinguindo o processo, com resolução do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. DECRETO A PARTILHA dos bens móveis e imóveis constituídos em comum pelo casal da seguinte forma: a) Dos bens móveis: a.1) Ficarão com a demandante, os seguintes bens móveis: geladeira, sofá e o fogão com botijão; a.2) Ficarão com o demandado, os seguintes bens móveis: televisão, conjunto de box casal, ventilador, cafeteira e batedeira. b) Do único bem imóvel: uma casa de alvenaria, situada na Rua dos XXXX, nº XX-A, Bairro: Vila XXXX, Raposa/MA, sem registro registro cartorário, cuja avaliação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), estabelecendo o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para venda, o qual deverá ser dividido, entre as partes, na PROPORÇÃO DE 50% (cinquenta por cento), ficando a cargo da consorte a responsabilidade pela venda do imóvel e repassa do percentual de 50% do valor da venda para o demandado.
A consorte voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: ARENILDE SALES DOS SANTOS. Custas pelo demandado. Condeno ainda o requerido nos honorários sucumbenciais, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e depositado na conta n.º 8.027-6, Banco n.º 001, agência n.º 3846-6, Defensoria Pública do Estado do MA – DPE – ARRECADAÇÃO/FADEP, CNPJ n.º 22.***.***/0001-24, nos termos das Resoluções n.º 003/2015 e 007/2016 - DPGE.
