Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA
- Advogado
- BRUNA RIBEIRO DAS NEVES SOUSA (OAB 19524/PA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil PJE n.º: 0800705-05.2021.8.10.0121 Ação: Fixação/ Alimentos Promotor(a): Luciano Henrique Sousa Benigno Autor(a): Clecia Cristina da Silva Aires Advogado(a) Bruna Ribeiro das Neves de Sousa(OAB PA 19524) RÉ(eu): Lucas de Sousa Oliveira, CPF Advogado: Não informado Estagiário: Mikaelson Carvalho Souza Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14 de agosto de 2023 Local: Sala de Audiência do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Realizada: Sim Depoimento Pessoal do Autor: Não Ocorreu Depoimento Pessoal da RÉ: Não Ocorreu Início: 09h40min Aos dias 14(quatorze) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exmª.
Srª. Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico(a) Judiciário, o qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as partes e seus respectivos advogados. Feito o pregão, presença do Ministério Público, ausência da representante legal, ausência da sua advogada, ausência do requerido que não foi intimado para o ato, presença do estagiário, todos acima identificados.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência da representante legal, bem como da sua advogada, mesmo devidamente intimada. Em seguida, a MMª. Juíza de Direito prolatou a seguinte
SENTENÇA: “I – Relatório. D.L.A.de.O., representados por sua genitora Clecia Cristina da Silva Aires, ajuizou Ação de Alimentos em face de Lucas de Sousa Oliveira, todos qualificados. Alegou(aram), em síntese, que é(são) filho(a)(s) do Requerido, que necessita(m) de sua ajuda financeira. Atribuiu(íram) à causa o valor de R$ 3.960,00. Juntou(aram) os documentos e juntou documentos. Alimentos Provisórios fixados em 30% do salário mínimo.
Designada a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para a qual a Autora estava intimado, mas não compareceu. Relatados.
Decido.
