Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RIBAMAR SOUSA SOEIRO
- Advogados
- OLEGARIA JENNYFFER ARAUJO AZEVEDO (OAB 18633/MA), JESSICA MOREIRA RIBEIRO (OAB 18124/MA), AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL (OAB 19135/MA)
PROCESSO Nº. 0800709-79.2019.8.10.0002 AUTOR: JOSE RIBAMAR SOUSA SOEIRO Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: OLEGARIA JENNYFFER ARAUJO AZEVEDO - MA18633, JESSICA MOREIRA RIBEIRO - MA18124, AQUILES AUGUSTO BARBOSA MACIEL - MA19135 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros
SENTENÇA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por JOSE RIBAMAR SOUSA SOEIRO contra ato reputado ilegal ao MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros todos devidamente qualificados nos autos, consoante os fatos aduzido na exordial. Com a inicial juntou documentos. Despacho determinando a notificação da autoridade coatora; para ingressar no feito e a oitiva do Ministério Público, deixando para apreciar a liminar após manifestação.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, pugnou pela não intervenção no feito. Pedido de desistência da ação (ID 61319252 ). Vieram os autos conclusos. Relatei.
Fundamento e decido. A desistência do feito é uma faculdade processual, o Código de Processo Civil é peremptório em afirmar que a desistência da ação pelo autor dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII, do art. 485 do CPC1. Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC2 diz que a desistência do autor é condicionada ao consentimento do requerido, caso já tenha ciência da ação.
Em se tratando de MANDADO DE SEGURANÇA, a parte impetrante pode desistir em qualquer momento, sem necessidade de intimação ou anuência da impetrada para se manifestar. Nesse sentido colaciono a esmo jurisprudências de nossos tribunais; MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, CPC/15. O impetrante pode desistir do mandado de segurança, a qualquer momento, mesmo após decisão que lhe seja favorável, e independentemente da aquiescência da autoridade coatora.
Entendimento sufragado pelo STF no RE nº 669.367/RJ (TEMA 530) sob o regime de repercussão geral. Precedentes deste TJRS.HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA. (TJ-RS - MS: 700.***.***-53 RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 26/10/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 01/11/2021). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Sendo a desistência da ação uma das hipóteses de extinção do processo, consoante dispõe o , do CPC, em face do requerimento de desistência, acolhe-se o pedido, denegando a segurança, conforme , da . (Processo: MSCiv - 0000370-88.2020.5.06.0000, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/07/2020, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 07/07/2020). (TRT-6 - MS: 00003708820205060000, Data de Julgamento: 06/07/2020, Tribunal Pleno).
