Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- MARIA EDUARDA CARDOSO SILVA FROTA
- Advogados
- JULIO CESAR PEREIRA SIMOES (OAB 12180/MA), ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS (OAB 13930/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800786-26.2018.8.10.0034 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Autor (a): M. E.
C. S. F. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA SIMOES - MA12180 Réu:
C. H. A. F. Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS - MA13930-A FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA:
Vistos, etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença proposto por M. E.
C. S. F. em face de CARLOS HENRIQUE ALENCAR FROTA, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial. A parte autora compareceu aos autos informando que a parte requerida efetuou o pagamento da dívida em atraso após a celebração de acordo de parcelamento da dívida (ID38987187). É o sucinto relatório.
DECIDO. O art. 924, II do Código Processual Civil consigna como forma de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor. Satisfeita a obrigação pelo devedor, não resta outra medida senão extinguir a execução. Face ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 11 de janeiro de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
