Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANTONIO JOSE GOMES EVERTON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim. ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
PROCESSO Nº: 0800809-03.2022.8.10.0140
REQUERENTE: NATALIA CRISTINA CARDOSO LIMA REQUERIDO (A): ANTONIO JOSE GOMES EVERTON
SENTENÇA
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) interposta por em desfavor de ANTONIO JOSE GOMES EVERTON. Despacho Id 102520761 determinando a intimação da parte autora para apresentar endereço atualizado da parte requerida, tendo transcorrido o prazo sem informação do endereço do requerido.
É o relatório.
Decido. Não obstante o processo se desenvolva por impulso oficial, há situações em que o andamento regular da marcha processual fica condicionado à diligência a ser efetuada pela parte. No caso descrito, verifica-se que o andamento do processo restou prejudicado, tendo em vista que não foi possível a localização da parte requerente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. SERVE ESTA
SENTENÇA
COMO MANDADO JUDICIAL E COMO OFÍCIO. Vitória do Mearim/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês, respondendo.
