Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Esperantinópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DO LIVRAMENTO ROCHA
Processo n.0800829-64.2019.8.10.0086 Classe: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL Autor: F. D.
L. F., assistida pela DPE Réu: F. D.
L. R.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL movida por F. D.
L. F., assistida pela DPE em face de F. D.
L. R., ambos qualificados nos autos. Após despacho inicial proferido, sobreveio petição com pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (ID. 40633341). É o que cabia relatar. Nítido está o desinteresse da parte nesta ação por requerer a desistência de forma voluntária. Ex positis, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da presente ação, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito, nos termos do a art. 485, VIII do CPC/15.
Sem custas e honorários. P. R. Intimem-se por seu(ua) advogado(a) nos termos do artigo 1003, caput, do CPC/15. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se. Esperantinópolis, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras respondendo por esta Comarca
