Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA – CEP: 65.278-000 e-mail: [email protected] Tel.: (98) 2055-4955 PROCESSO nº 0800832-87.2024.8.10.0136 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente:
C. A. O. Requerido:
L. R. R.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda Compartilhada c/c Alimentos c/c Pedido de Antecipação de Tutela promovida por
C. A. O., genitora da menor
L. M.O. R. por intermédio da Defensoria Pública do Maranhão, em desfavor do genitor
L. . R.. Antecipação de tutela concedida (Id.137545298). Em audiência de conciliação realizada por meio do CEJUSC (Id.151662251), as partes resolveram pôr fim ao litígio, celebrando acordo nos seguintes termos:
1. DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES: Da relação entre requerente e requerido nasceu 01(uma) filha menores,
L. M. O. R., nascida em 19/12/2014;
2. DOS ALIMENTOS: O genitor Sr.
L. R. R., se comprometeu a pagar, a título de alimentos em favor do (a) filho (a) menor
L. M.O. R., o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a 16,46% (dezesseis virgula quarenta e seis por cento) do salário mínimo vigente no país, a ser depositado até dia 15 (quinze) de cada mês a começar do dia 15 de julho de 2025;
3. FORMA DE PAGAMENTO: O valor será creditado em conta de titularidade da genitora a Sra.
C. A. O., cadastrada no CPF sob numeração:056.XXX-00, com dados bancários a saber: Conta: 5XX-0, Agência:0XX1,BANCO: Pic Pay,; Em caso de transferência/depósito via pix, com chave (91) 9 8XXX7, deverá o Sr.
L. R. R., enviar comprovante do referido depósito para o Watsapp da Srª. C., o qual seja:(91) 9 8XX7;
4. GASTOS COM MEDICAMENTOS, VESTUÁRIO E DESPESAS ESCOLARES: As partes ratearão os custos de material e fardamento escolar, em cada início de ano, bem como medicamentos e vestuário em caso de necessidade;
