Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADAIR JOSE COSTA MACEDO
Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0800845-14.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: DEFENSORIA PUBLICA Requerido(a): PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PROCESSO Nº 0800845-14.2018.8.10.0034, proposta por Processo em Segredo de Justiça, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de Processo em Segredo de Justiça, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme despacho deste Juizo. Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) ODAIR JOSE COSTA MACEDO para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º do NCPC), com inclusão do nome nos cadastros do SERASA e SPC.
Confiro ao senhor Oficial de Justiça a prerrogativa do art. 212, § 2º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 12/08/2025. Eu, (JOCEAN DA SILVA MARTINS), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº 111799), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó respondendo pela da 3ª Vara.
