Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Maracaçumé
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- FRANCISCO DA SILVA MENDONCA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800896-23.2024.8.10.0096 REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MARACAÇUMÉ, LUCILENE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA MENDONCA
SENTENÇA
Levando-se em consideração que as medidas protetivas possuem natureza satisfativa, ou seja, encerram, por si mesmas e por sua natureza, a finalidade desejada, independente de qualquer outra ação, isto é, não sendo necessária a instauração de processo principal (criminal), bem como o requerido é citado tão somente para dar cumprimento às condições impostas, JULGO PROCEDENTE a pretensão em razão da decisão de deferimento das medidas protetivas de urgência nos presentes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação ou pedido de revigoramento, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé
