Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JOSEANE MARIA DA SILVA
- Advogados
- THYAGO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 19243/MA), ISABEL PEREIRA CRUZ DOS REIS (OAB 8845/BA), MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA (OAB 13462/MA), JOSEANE MARIA DA SILVA (OAB 8085/PA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0800908-83.2020.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: LARA FERNANDA PEREIRA MACHADO e outros REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA MACHADO SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) AUTOR: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243 Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA - MA13462
Ante o exposto: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação a João Vicente Pereira Machado, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, ante a sua maioridade, falta de habilitação e ausência de prova de necessidade. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido Antonio da Silva Machado ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de Lara Fernanda Pereira Machado, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária já informada nos autos.
Mérito resolvido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu a arcar com as despesas judiciais e com verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Sem condenação em despesas e custas processuais, estando os autores sob a égide da assistência judiciária gratuita. Oficie-se ao empregador para efetuar o desconto direto dos alimentos.
P.R.I. Se houver apelação, desnecessária nova conclusão, intimem-se a parte apelada para no prazo de 15(quinze) dias apresentar as contrarrazões do recurso. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, arquivem-se. Caxias(MA), data do sistema. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZ Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível , e do Advogados do(a) REU: ISABEL PEREIRA CRUZ DOS REIS - BA8845, JOSEANE MARIA DA SILVA - PA8085-A , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
