Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Vicente Férrer
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GERALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
- Advogado
- SHIRLEY REGINA RIBEIRO DA SILVA (OAB 11723/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n.º 0800910-07.2021.8.10.0130 D E S P A C H O Processo com tramitação excessivamente lenta e sem motivos que justifiquem tal morosidade, tendo este magistrado começado a responder por esta Comarca de São Vicente Ferrer no dia 24/01/2022, passando a conhecê-lo somente na data de hoje, ante a ingente quantidade de processos parados no gabinete.
Defiro a cota Ministerial bem como o pedido da própria parte Requerente em audiência, a fim de que o polo passivo seja alterado, em nome da Sra. E. G. D. S., pessoa que, segundo informado, detém sua guarda de fato. Desta feita, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, emendar a inicial, qualificando o novo polo passivo, a fim de que se possa proceder com a citação desta e demais comunicações de praxe.
Vencido o prazo sem o atendimento de todas as determinações de emenda acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Cumpra-se. São Vicente Férrer (MA), datado digitalmente. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara
