Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- CLAUDIONOR SILVA
- Advogado
- CLAUDIONOR SILVA (OAB 5004/MA)
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0800916-63.2021.8.10.0049 | PJE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLAUDIONOR SILVA - MA5004 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:
SENTENÇA
R.
L. DOS S. requereu ALVARÁ JUDICIAL, em razão do falecimento de M. DO E. S. N. DOS S., sua esposa, em 03/04/2021. Conforme decisão de ID 45104629 , foi determinada a emenda à inicial para juntada de:a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1ºcaput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; c) declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, na forma do art. 4º do referido decreto, sob pena de indeferimento.
Devidamente intimado, o requerente quedou-se inerte, conforme certidão retro. Vieram-me conclusos.
DECIDO. Analisando o feito, verifico que, apesar de devidamente intimado, o autor não se manifestou nos autos, restando inviabilizado o prosseguimento do feito em razão do seu implícito desinteresse e da ausência certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, bem como outros documentos essenciais.
