Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800920-15.2025.8.10.0129 Autor(a): A. D.
C. N. H.
L. AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antonio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Telefone(s): (11)2172-7007 / (11)5576-3822 / (11)5576-9959 / (99)3529-8200 / (99)2101-0500 / (11)4227-7501 / (11)2107-7007 / (11)3242-2555 / (99)3644-0014 / (11)2137-2858 / (11)5576-5186 Réu: M. E. A. B. AV JUCELINO KUBITCHEK, 4, A QD 06 A, 4, SAO JOSE, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000
DESPACHO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por A. D.
C. N. H. L.. em face de M. E. A. B.. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a medida liminar de busca e apreensão do veículo HONDA CRF 250 F, chassi n.º 9C2ME1333SR308013, ano/modelo 2025/2025, cor vermelha, objeto do contrato de alienação fiduciária indicado na inicial. Após a expedição de mandado, sobreveio certidão de ID 170351053, na qual a Oficiala de Justiça informou que deixou de proceder à apreensão do veículo, uma vez que o bem não foi localizado no endereço diligenciado, tampouco foram obtidas informações acerca de sua localização.
A parte autora, então, apresentou manifestação no ID 174684819, requerendo a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, bem como às empresas fornecedoras de água e energia elétrica, a fim de obter eventual endereço atualizado da parte requerida. Por despacho de ID 175810599, foi determinada a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas referentes à expedição dos ofícios solicitados, sob pena de indeferimento do pedido.
Posteriormente, por despacho de ID 181017273, a parte autora foi intimada para promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Em resposta, requereu dilação de prazo no ID 182384062 e, em seguida, juntou guia e comprovante de pagamento no ID 182677325. Analisando a documentação apresentada, verifica-se que a guia juntada refere-se a consulta nos sistemas - BANCEJUD/RENAJUD e outros, com indicação de 03 (três) consultas, no valor de .
