Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- RENATA MOURA MEMORIA
- Advogado
- RENATA MOURA MEMORIA (OAB 18640/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROC. n.º 0800920-73.2019.8.10.0113 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] EXEQUENTE(S): G.
L. C. EXECUTADO (A/S): R. U. D. A. ENDEREÇO: Avenida Olho D'Água, 0, vila piramide, RAPOSA - MA - CEP: 65138-000
DESPACHO
Recebi em 23/09/2020.
1. Considerando o teor do ofício da DPE constante no Num. 35932480 - Pág. 1/3, nomeio como defensora dativa da parte executada, a causídica DRA. RENATA MOURA MEMÓRIA, OAB/MA n.º 18640, cujos honorários advocatícios fixo em R$ 150,00, os quais serão pagos pelo Estado do Maranhão, tendo em vista que não há Núcleo da Defensoria Pública Estadual na Comarca de origem onde o feito tramita.
2. Proceda-se a habilitação da defensora dativa nos autos do presente processo, dando-lhe acesso integral aos autos, já que corre em segredo de justiça.
3. Em seguida, intime-se a advogada Dra. RENATA MOURA MEMÓRIA, OAB/MA N.º 18.640, da presente nomeação, bem como, para, tomar ciência do inteiro teor da carta precatória cível, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.250,00), referente aos meses de setembro/2016 a agosto/2018, acrescido de custas, se houver.
4. Comunique-se a nomeação à Procuradoria Geral do Estado e ao Defensor Geral do Estado.
5. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da defensora dativa, com ou sem o pagamento; com ou sem a comprovação do pagamento do débito alimentar, e/ou com ou impugnação, certifique-se e, em seguida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de estilo.
8. O presente despacho servirá de mandando/ofício para os fins legais. Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
