Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Colinas
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GABRIELA MOTA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0800925-75.2021.8.10.0097 Ação: HOMOLOGAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE Autores: GABRIELA MOTA SUCUPIRA; JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO MOURÃO; FRANCISCO PEREIRA DE CENA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
SENTENÇA
I – Relatório. Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE ajuizada por GABRIELA MOTA SUCUPIRA, JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO MOURÃO e FRANCISCO PEREIRA DE CENA, todos qualificados, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. Atribuíram valor à causa. Instruíram a petição inicial com documentos. Requereram a gratuidade da Justiça. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo para desconstituir a paternidade de José Raimundo Coutinho Mourão, bem como para o reconhecimento voluntário da paternidade de Francisco Pereira de Cena, com as devidas retificações no Registro de Nascimento da infante, com a consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário. Os termos da conciliação, ID nº 44822146, atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, não há empecilho a que seja homologada. Ademais, o Ministério Público Estadual pugnou pela homologação do acordo, com a consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação extrajudicial, ID 4482214, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito. Expeça-se ofício ao 2º Ofício da Comarca de Colinas/MA, a fim de que proceda à retificação do registro civil de nascimento da infante STELLA MOTA COUTINHO MOURÃO, nos termos da transação, ID 44822146, homologada.
